Função Social da Propriedade?

Quem sabe o que é isso?
É um instrumento jurídico consolidado na Constituição de 1988 que, por atingir o pleno direito de propriedade, tem sido jogado para debaixo do tapete.
O texto A função social e o abandono de imóveis urbanos, do desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e professor de Direito Ambiental da PUC/PR, Vladimir Passos de Freitas nos esclarece sobre o assunto.
Vale a pena ler, antes de nos perguntarmos o que fazer com os imóveis abandonados de nossa cidade. Quem sabe não inspira uma Ação Civil Pública no MP?

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