Aprovado o Conselho de Arquitetura e Urbanismo


Dia 21 de novembro foi aprovada no Senado a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Pude participar de algumas discussões para a construção deste momento, e me orgulho disto. Dia 30 de dezembro o então presidente Lula sancionou o PLC 190/10 que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e regulamenta a profissão de Arquitetura e Urbanismo. Ao ver a foto comemorativa, fiquei ainda mais feliz por me ver representada por guerreiros como Angelo Arruda e, especialmente, José "Brodosqui" Lanchotti, antigo colega da UFF. Me senti lá.
Aliás, este é um grande orgulho que a gente deve ter: de participar e fazer acontecer as coisas. Não precisamos fazer com nossas próprias mãos - isto é raciocínio pré-histórico - mas o associativismo é fundamental. Se há algo em que se fundamentar são os movimentos sociais urbanos, surgidos como reação à repressão política das décadas de 1960/70, eclodindo na década de 1980, como pensamento técnico a partir de conceitos como antropologia urbana.

"O projeto foi sancionado com o veto do artigo 67, que garantia "o direito de registro no CAU ao profissional diplomado em urbanismo, cujo campo de atuação profissional será definido em função da respectiva formação acadêmica".
Segundo Angelo Arruda, na próxima segunda-feira (3), as entidades publicarão uma nota explicando alguns aspectos do CAU, entre eles, o de que o Conselho passará a existir somente após 1° de janeiro de 2012, quando todos os conselhos regionais e o nacional estiverem funcionando. Além disso, Arruda esclarece também que, por enquanto, os arquitetos e urbanistas continuam ligados ao sistema Confea/Crea, mas que 90% do valor de anuidades e ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) já serão repassadas ao CAU.
Confira o que muda com o CAU:
Atuação profissional
As atribuições e os campos de atuação profissional dos arquitetos e urbanistas estão descritas nos artigos 2º e 3º, que são uma transcrição do Anexo II da Resolução 1010 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea). Na prática, o exercício profissional continua o mesmo, e algumas atividades são divididas com profissionais de outras áreas.
Transição
A partir de agora, as Câmaras de Arquitetura e Urbanismo dos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs) têm entre 90 e 360 dias para convocar eleições para o CAU, dependendo do ritmo de cada Estado. Os CREAs ficam encarregados de organizar e repassar aos CAUs os documentos de todos os profissionais arquitetos e urbanistas registrados, para que o CAU funcione normalmente.
Estrutura
Haverá presidentes em todos os Estados. Os arquitetos e urbanistas votarão, obrigatoriamente, em conselheiros regionais e nacional. Entre os representantes escolhidos, haverá uma eleição para definir a Mesa de Coordenação do CAU, que inclui, entre outros cargos, o de presidente. O número de conselheiros de cada Estado será proporcional ao tamanho do Estado.
Eleições
O voto será obrigatório a todos os arquitetos e urbanistas.
Registro
Após a instalação do CAU em cada Estado, o profissional deverá se registrar obrigatoriamente no Conselho para o exercício da profissão de arquiteto e urbanista.
Contribuição dos arquitetos
A contribuição será de R$ 350 anuais, reajustada de acordo com os índices oficiais uma vez por ano.
Anotação de Responsabilidade Técnica
A ART terá um novo nome: Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O profissional deverá registrar sua movimentação técnica mediante pagamento de taxa de R$ 60. Os CAUs regionais terão obrigação de registrar seu acervo, liberar certidões gratuitas quando for necessário e expedir documentos que comprovem suas habilidades e competências.
Processos em trâmite nos Creas
Todos os processos dos arquitetos e urbanistas em curso nos Creas deverão ser concluídos pelas Câmaras de Arquitetura e Urbanismo. Os que acontecerem durante o processo de transição serão resolvidos em um acordo entre os CAUs e os Creas. As dívidas serão transferidas para o CAU, uma vez que são federais e não se extinguem.
Fiscalização do CAU
Os CAUs serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e auditados, anualmente, por auditoria independente. Os resultados serão divulgados para conhecimento público." (por e-mail)

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