Plano Diretor do Município de Belém: vamos conhecer?

Princípio básico do Direito é a publicidade. Ninguém pode argumentar o desconhecimento da Lei, para justificar o seu não-cumprimento.

Muito embora o Executivo e Legislativo de Belém pareçam não conhecer sequer o corpo legal do município, e os meios de comunicação de massa façam muitas vezes desserviço à informação, precisamos usar dos meios possíveis para esclarecimento sério sobre as questões que rege a nossa cidade.

Plano Diretor não rege apenas as questões urbanísticas: é a "bíblia" da cidade. Todos nós deveríamos conhecer para podermos exigir.

Sobre a questão urbana, com reverência, divulgo texto da colega arquiteta Alice Rosas:

"Vejam o texto que escrevi em resposta á reportagem do Diário do Pará publicada neste Domingo com o título "CMB tem 17 projetos de mudança do PDU"

Admiro muito reportagens bem elaboradas, cujo autor se esmera em estudar a matéria para poder informar a população de forma responsável e profissional. Infelizmente este não é o caso desta, cuja autora sequer teve a preocupação em consultar o texto da Lei para tecer comentários sobre a mesma e ainda usa informações obtidas de terceiros de forma a distorcer os fatos que lhe foram repassados, atribuindo também comentários seus a terceiros de forma distorcida e tendenciosa.
Em primeiro lugar a referida Lei chama-se Plano Diretor do Município de Belém e não Plano Diretor Urbano (PDU). Desde a promulgação do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) os planos diretores devem contemplar todo o território municipal, não somente a área urbana, assim, o Plano Diretor do Município de Belém (PDM), em vigência desde 30 de julho de 2008 (não de 2003, como diz a reportagem), estabelece diretrizes para todo o território Municipal.
Em segundo lugar, o grupo que está em formação na Câmara Municipal, foi criado a partir de uma demanda da Comissão de Obras e Urbanismo, seguindo uma recomendação da Promotoria de Urbanismo e Patrimônio Histórico, cuja função é analisar as emendas e elaborar pareceres técnicos sobre as mesmas, indicando qual a melhor forma de atender as demandas dos vereadores, sem comprometer os dispositivos já colocados no PDM, indicando quais as melhores alternativas para a regulamentação de dispositivos já contemplados no Plano.
Por outro lado, quando citei a necessidade de divulgação do PDM, não me referi apenas ao Executivo Municipal, mas também as instituições de ensino e à própria imprensa, pois os dispositivos do Plano devem ser conhecidos pela população, para que esta possa cobrar do executivo e do legislativo as disposições necessárias para garantir a aplicabilidade da Lei.
Informei também que os Vereadores, ao elaborarem as emendas, procuram atender as demandas da sociedade, mas, pela falta de conhecimento profundo de todos os dispositivos técnicos do Plano, os quais em alguns casos são bastante específicos da área do urbanismo, estas acabam não surtindo os efeitos esperados, resultando, em alguns casos, em problemas muito maiores para a cidade. Quando fiz este comentário citei as áreas de orla e as éreas de preservação, não os instrumentos de EIV e Outorga Onerosa. Também citei que algumas emendas tratavam de dispositivos referentes à Lei de Uso e Ocupação do Solo, não cabendo como matéria do Plano Diretor.
Quanto aos projetos Portal da Amazônia e BRT, citei estes como exemplo de obras de intervenção viária (que contemplam somente o espaço público), esclarecendo que a qualidade urbana depende também de regulamentação dos espaços privados, ou seja, das propriedades privadas lindeiras à estas obras, pois a melhoria na infraestrutura se reverte em valorização imobiliária, a qual será absorvida unicamente pelos proprietários de terras se estas obras não forem acompanhadas de regulamentações para o uso do solo, como os tipos de atividades que poderão ser instaladas, seu porte e a aplicação de instrumentos como a contribuição de melhoria e operações urbanas consorciadas, os quais proporcionam a participação da iniciativa privada nos projetos de desenvolvimento urbano, proporcionando efeitos muito mais positivos e efetivos para a sustentabilidade ambiental a econômica da cidade, inclusive garantindo a reserva de espaços para a implantação de equipamentos como hospitais, escolas, postos de saúde, praças e outros equipamentos.
Quando falei na falta de regulamentação dos Planos Diretores, me referi aos municípios como um todo, não somente ao Município de Belém, como a reportagem deu a entender, comentando que "a falta de regulamentação virou desculpa das administrações municipais para não aplicar os dispositivos exigidos pela Legislação nem efetivar as políticas que as cidades necessitam.
Desta forma, solicito que estes esclarecimentos sejam divulgados por este Jornal, acreditando em seu compromisso com a verdade na divulgação de informações de interesse da população.
Solicito também a busca de um maior rigor na qualidade das reportagens elaboradas pelos profissionais deste jornal para que situações como esta não resultem em constrangimentos maiores.
Agradeço sua atenção.
Alice Rosas (Arquiteta e Urbanista)"

Comentários

Postagens mais visitadas