Paisagem cultural
Fresquinha, da fonte...
"O Iphan publicou, no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2009, a Portaria 127, de 30 de abril de 2009, que estabelece a chancela da Paisagem Cultural Brasileira – porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores. A portaria detalha todos os passos do procedimento específico para declarar um bem como paisagem cultural brasileira.
A chancela tem por finalidade atender ao interesse público e contribuir para a preservação do patrimônio cultural, complementando e integrando os instrumentos de promoção e proteção já existentes. Segundo Carlos Fernando de Moura Delphin, técnico do Iphan, “o objetivo da declaração de paisagem cultural é conferir um selo de reconhecimento de porções singulares dos territórios, onde a inter-relação entre a cultura humana e o ambiente natural confere à paisagem uma identidade singular."
Qualquer pessoa natural ou jurídica é parte legítima para requerer a instauração de processo administrativo visando a chancela de paisagem cultural brasileira. O requerimento para a chancela, acompanhado da documentação pertinente, poderá ser dirigido às superintendências regionais do Iphan, em cuja circunscrição o bem se situar, ao presidente do Iphan ou ao Ministro da Cultura.
A chancela implica o estabelecimento de pacto que pode envolver o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada. “O pacto firmado é para definir normas de uso e gestão da paisagem, tendo em vista sua defesa e cuidando para que sua qualidade seja sempre melhorada. Não é como um tombamento. Quem não cumprir os compromissos assumidos em um pacto comum, perderá a chancela de valor e qualidade como paisagem cultural brasileira, quando declarada por órgãos federais, estaduais ou municipais”, esclarece Carlos Fernando.
Processo administrativo
Verificada a pertinência do requerimento para chancela da paisagem cultural brasileira, o Iphan abre um processo administrativo. Finalizada a instrução, o processo administrativo será submetido para análise jurídica e expedição de edital de notificação da chancela, com publicação no Diário Oficial da União e abertura do prazo para manifestações ou eventuais contestações ao reconhecimento pelos interessados. As manifestações serão analisadas e as contestações julgadas pelo Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan, que remeterá o processo administrativo para deliberação ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Aprovada a chancela pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, a súmula da decisão será publicada no Diário Oficial da União, sendo o processo administrativo remetido pelo presidente do Iphan para homologação final do Ministro da Cultura."
Prometo escrever e esclarecer melhor sobre paisagem cultural, assim que não estiver mais atualizando de um cyber...
Será que alguém ainda chama patrimônio de casa velha por aqui?
"O Iphan publicou, no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2009, a Portaria 127, de 30 de abril de 2009, que estabelece a chancela da Paisagem Cultural Brasileira – porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores. A portaria detalha todos os passos do procedimento específico para declarar um bem como paisagem cultural brasileira.
A chancela tem por finalidade atender ao interesse público e contribuir para a preservação do patrimônio cultural, complementando e integrando os instrumentos de promoção e proteção já existentes. Segundo Carlos Fernando de Moura Delphin, técnico do Iphan, “o objetivo da declaração de paisagem cultural é conferir um selo de reconhecimento de porções singulares dos territórios, onde a inter-relação entre a cultura humana e o ambiente natural confere à paisagem uma identidade singular."
Qualquer pessoa natural ou jurídica é parte legítima para requerer a instauração de processo administrativo visando a chancela de paisagem cultural brasileira. O requerimento para a chancela, acompanhado da documentação pertinente, poderá ser dirigido às superintendências regionais do Iphan, em cuja circunscrição o bem se situar, ao presidente do Iphan ou ao Ministro da Cultura.
A chancela implica o estabelecimento de pacto que pode envolver o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada. “O pacto firmado é para definir normas de uso e gestão da paisagem, tendo em vista sua defesa e cuidando para que sua qualidade seja sempre melhorada. Não é como um tombamento. Quem não cumprir os compromissos assumidos em um pacto comum, perderá a chancela de valor e qualidade como paisagem cultural brasileira, quando declarada por órgãos federais, estaduais ou municipais”, esclarece Carlos Fernando.
Processo administrativo
Verificada a pertinência do requerimento para chancela da paisagem cultural brasileira, o Iphan abre um processo administrativo. Finalizada a instrução, o processo administrativo será submetido para análise jurídica e expedição de edital de notificação da chancela, com publicação no Diário Oficial da União e abertura do prazo para manifestações ou eventuais contestações ao reconhecimento pelos interessados. As manifestações serão analisadas e as contestações julgadas pelo Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan, que remeterá o processo administrativo para deliberação ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Aprovada a chancela pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, a súmula da decisão será publicada no Diário Oficial da União, sendo o processo administrativo remetido pelo presidente do Iphan para homologação final do Ministro da Cultura."
Prometo escrever e esclarecer melhor sobre paisagem cultural, assim que não estiver mais atualizando de um cyber...
Será que alguém ainda chama patrimônio de casa velha por aqui?
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