Tão perto, tão longe...
Este imóvel, há cerca de um mês, sofreu arruinamento da fachada. Ele está localizado há menos de 200 m da sede da Prefeitura e da Fundação Cultural do Município de Belém. Será que precisaria cair para ser tomada alguma atitude?
Enquanto a Prefeitura de Belém não faz o que deveria fazer, recebo essa notícia, sobre nossos vizinhos, através dos amigos do ICOMOS/Brasil:
"SÃO LUIS DO MARANHÃO
PATRIMÔNIO
Imóvel da Rua do Sol deverá ser restaurado a pedido do Ministério Público. No local funciona atualmente um estacionamento. Os responsáveis têm 30 dias para providenciar as obras emergenciais
A Justiça decidiu, no dia 11 de maio, que o imóvel localizado na Rua do Sol, nº 713, Centro, deverá ser restaurado com as características originais. A decisão acolheu solicitação feita pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Ação Civil Pública de Responsabilidade Civil por danos causados ao patrimônio histórico e cultural, proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, contra a empresa proprietária A.O. Gaspar & Cia - Indústria e Comércio, o estado do Maranhão e o município de São Luís.
Tombado pelo Governo Estadual pelo Decreto nº 10.089/86, o imóvel encontra-se parcialmente demolido e em estado de abandono. Na área do prédio funciona atualmente um estacionamento. Esta é a primeira sentença que obriga o restauro de imóvel, localizado no Centro Histórico de São Luís, transformado em garagem comercial.
A Justiça concedeu o prazo de 30 dias para os réus providenciarem as obras emergenciais para evitar o desmoronamento: escoramento das paredes, limpeza do espaço, entre outras providências necessárias. Em 90 dias, os trabalhos para a completa restauração do prédio, com as características internas e externas originais deverão ser iniciados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Ao município de São Luís cabe a interdição imediata do prédio.
O Ministério Público do Maranhão considerou que o imóvel foi parcialmente destruído, por conta da omissão e negligência do proprietário e pela inércia dos poderes estadual e municipal. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Luís Fernando Barreto.
Os proprietários podem recorrer da decisão.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)"
Enquanto a Prefeitura de Belém não faz o que deveria fazer, recebo essa notícia, sobre nossos vizinhos, através dos amigos do ICOMOS/Brasil:
"SÃO LUIS DO MARANHÃO
PATRIMÔNIO
Imóvel da Rua do Sol deverá ser restaurado a pedido do Ministério Público. No local funciona atualmente um estacionamento. Os responsáveis têm 30 dias para providenciar as obras emergenciais
A Justiça decidiu, no dia 11 de maio, que o imóvel localizado na Rua do Sol, nº 713, Centro, deverá ser restaurado com as características originais. A decisão acolheu solicitação feita pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Ação Civil Pública de Responsabilidade Civil por danos causados ao patrimônio histórico e cultural, proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, contra a empresa proprietária A.O. Gaspar & Cia - Indústria e Comércio, o estado do Maranhão e o município de São Luís.
Tombado pelo Governo Estadual pelo Decreto nº 10.089/86, o imóvel encontra-se parcialmente demolido e em estado de abandono. Na área do prédio funciona atualmente um estacionamento. Esta é a primeira sentença que obriga o restauro de imóvel, localizado no Centro Histórico de São Luís, transformado em garagem comercial.
A Justiça concedeu o prazo de 30 dias para os réus providenciarem as obras emergenciais para evitar o desmoronamento: escoramento das paredes, limpeza do espaço, entre outras providências necessárias. Em 90 dias, os trabalhos para a completa restauração do prédio, com as características internas e externas originais deverão ser iniciados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Ao município de São Luís cabe a interdição imediata do prédio.
O Ministério Público do Maranhão considerou que o imóvel foi parcialmente destruído, por conta da omissão e negligência do proprietário e pela inércia dos poderes estadual e municipal. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Luís Fernando Barreto.
Os proprietários podem recorrer da decisão.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)"
Comentários
Há quase um mês, lá no Belenâmbulo, lancei a campanha "Fotografe antes que desabe!", minha singela contribuição para preservar nosso patrimônio histórico.
Abraço