Será que o CREA sabe disso?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, completou 60 anos no dia 10/12/2008. Vale a pena ser lida por todos. Mas eu queria destacar o Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.”
Aí me pergunto: e como fica o salário mínimo profissional dos funcionários de órgãos públicos, das profissões ligadas ao sistema CREA/CONFEA?
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.”
Aí me pergunto: e como fica o salário mínimo profissional dos funcionários de órgãos públicos, das profissões ligadas ao sistema CREA/CONFEA?
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